quinta-feira, setembro 16, 2004

O Código de Ética para os Profissionais de Informação em Portugal

Os profissionais de informação em Portugal assumem como próprias as seguintes responsabilidades:



1.1. Facilitar o acesso dos utilizadores dos serviços de informação a todo o género de informações publicadas sob qualquer suporte.

1.2. Construir colecções adequadas às necessidades de informação dos utilizadores dos serviços, com atitude proactiva para que essas necessidades estejam previstas mesmo antes de serem expressas.

1.3. Fazer uma selecção de materiais, equilibrando a oferta e a procura, a actualização e a preservação, a diversidade de assuntos e o equilíbrio entre os diversos pontos de vista.

1.4. Efectuar o tratamento de toda a informação por forma a facilitar o acesso à mesma.

1.5. Disponibilizar o acesso à informação existente no seu serviço.

1.6. Explicitar, na definição da política de informação do serviço a seu cargo, que a missão principal deste é a disponibilização da informação, de todos os géneros, em todos os suportes, para todos os utilizadores.

1.7. Não permitir interferências exteriores, que possam impedir ou dificultar o acesso à informação disponível nos seus serviços.

1.8. Não permitir que as suas opiniões pessoais interfiram na liberdade de acesso à informação.

1.9. Opôr-se à implementação de qualquer solução tecnológica que possa limitar ou manipular o acesso à informação.

1.10. Elaborar, participar na elaboração, conhecer, apoiar e divulgar a legislação que diz respeito ao direito de acesso à informação sem qualquer interferência.


2.1. Utilizar os dados de carácter pessoal apenas para o fim para que foram recolhidos.

2.2. Considerar como dados em situação de privacidade: registos de leitura, de empréstimos, consultas bibliográficas e quaisquer dados que identifiquem os utilizadores dos seus serviços e as suas actividades.

2.3. Não divulgar dados de carácter privado e observar os requisitos de segurança para que estes dados não possam ser interceptados.

2.4. Garantir que os registos em papel ou automatizados, não sejam deixados em lugares de fácil acesso a outros utilizadores.

2.5. Ter todo o cuidado para que a manipulação e acesso a registos automatizados seja unicamente realizada pelos elementos autorizados do seu serviço.

2.6. Garantir que os dados sobre os hábitos de leitura ou de interesses bibliográficos dos utilizadores dos serviços sejam recolhidos para o normal funcionamento dos serviços e só seja possível usá-los para fins de investigação ou de estatística.

2.7. Não informar qualquer utilizador dos seus serviços sobre as tarefas realizadas por outro utilizador.

2.8. Considerar abusivo qualquer pedido de informação cuja intenção seja violar a privacidade de um utilizador.

2.9. Se, por algum motivo, forem pressionados a fornecer informação de carácter privado, os profissionais só o poderão fazer com a autorização prévia e escrita dos utilizadores que os disponibilizaram.


3.1. Assegurar um desempenho profissional competente.

3.2. Considerar o sentido do dever para com os utilizadores dos serviços de informação como o seu dever central.

3.3. Aumentar o conhecimento público das possibilidades inerentes ao serviço que realizam e dos serviços que disponibilizam.

3.4. Procurar um contínuo desenvolvimento profissional, apoiando os colegas que pretendam fazer o mesmo.

3.5. Apoiar todas as normas profissionais cujo objectivo seja fomentar a competência profissional.

3.6. Considerar as necessidades de informação dos utilizadores dos serviços e do público em geral, acima dos seus próprios interesses e dos da organização na qual trabalham.

3.7. Informar os seus empregadores, responsáveis dos serviços, colegas e utilizadores, da existência de conflitos de interesse que possam surgir durante a actividade profissional.

3.8. Contribuir para a definição de uma política de informação.

3.9. Promover, pelo seu modo de agir, a confiança do público na correcção de processos e na eficiência profissional.

3.10. Manter a confidencialidade da informação dentro das organizações nas quais trabalham. Este respeito mantém-se mesmo para além da cessação do vínculo laboral.

3.11. Ter consciência do âmbito da sua actividade profissional, não dando de si próprios, ou da organização na qual estão inseridos, uma visão que ultrapasse os limites da sua especificidade profissional.

3.12. Estabelecer contratos justos, quer com os utilizadores dos seus serviços, quer com os fornecedores, e de nenhum modo permitir que os seus interesses pessoais sejam beneficiados nesses contratos.

3.13. Proceder de tal modo nas relações com os utilizadores dos serviços que a sua conduta seja objectiva e imparcial.

3.14. Assegurar-se de que a informação fornecida aos utilizadores é adequada, completa e claramente apresentada.

3.15. Aceitar a responsabilidade pela qualidade do seu trabalho e pelas consequências de erros cometidos por descuido.

3.16. Fornecer a melhor informação possível de acordo com as necessidades dos utilizadores, ou indicar o serviço mais adequado para a encontrar.

3.17. Adquirir uma formação que corresponda às necessidades concretas de um bom desempenho profissional.

3.18. Considerar que estar actualizado é parte essencial da ética profissional.

3.19. Completar lacunas na sua formação, mantendo um actualizado conhecimento das práticas profissionais, com uma atitude activa de procura de conhecimentos de âmbito profissional.

3.20. Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica nas ciências da informação.

3.21. Trocar informação de âmbito profissional, através das associações profissionais, dando informações, publicando artigos, livros, ou propondo iniciativas de formação.

3.22. Apoiar a participação em cursos, seminários, conferências ou quaisquer outras acções que alarguem o espectro de conhecimentos de carácter profissional.

3.23. Partilhar conhecimentos entre os profissionais e os utilizadores de serviços de informação, de modo a aumentar a eficácia da profissão.

3.24. Informar o público das acções de âmbito profissional que neste domínio se realizam.